SUMÁRIO

1.1. O referencial curricular do Paraná: princípios, direitos e orientações

CONTEXTUALIZAÇÃO

Com relação à organização do sistema de ensino, o Paraná possui um sistema estadual de ensino constituído, atualmente, por 382 municípios, e 17 municípios com sistemas próprios.

O sistema estadual de ensino abrange a educação básica e superior, nas redes estadual, municipal e privada, estabelecido pela Lei nº 4978/64 a qual determina que o mesmo seja composto por um órgão executivo, a Secretaria de Estado da Educação (SEED), e por um órgão colegiado deliberativo, o Conselho Estadual de Educação (CEE). Quanto à Educação Básica, o sistema estadual conta com 2.144 escolas estaduais, 4.982 escolas municipais, 2.399 escolas privadas e 406 escolas parceiras que ofertam a Educação Especial.

Os sistemas municipais de ensino estão constituídos em 17 municípios organizados com legislação específica, tendo como órgão executivo cada Secretaria Municipal de Educaçãoe como órgão colegiado deliberativo, os respectivos Conselhos Municipais de Educação (CME). Atualmente, esses sistemas municipais contam com 1.099 escolas públicas e 1.203 escolas privadas, nos municípios de Araucária, Cascavel, Chopinzinho, Curitiba, Guarapuava, Ibiporã, Jacarezinho, Londrina, Palmas, Palmeira, Paranaguá, Pinhais, Ponta Grossa, São José dos Pinhais, Sarandi, Telêmaco Borba e Toledo.

Em relação às matrículas, conforme resultados do Censo Escolar da Educação Básica do estado do Paraná, o número de matrículas nas creches (crianças na faixa etária de zero a três anos) aumentou de 160.735 em 2012, para 209.954 em 2016. Na pré-escola (crianças na faixa etária de quatro a cinco anos) o número passou de 200.816 em 2012, para 231.155 em 2016. Já no Ensino Fundamental, o número teve um decréscimo e passou de 1.541.736 em 2012, para 1.430.589 em 2016. No Ensino Médio tambémocorreu decréscimo no número de matrículas, passou de 484.607 em 2012, para 457.554 em 2016. Sobre o número total de matrículas na Educação Básica do Paraná, mais de 70% encontram-se na rede pública de ensino (rede federal, estadual e municipal).

Quanto aos dados de alfabetização, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística mostra que em 2014 o percentual de crianças ainda não alfabetizadas entre oito e nove anos estava em 1,3%. Aponta também que os números do Paraná melhoraram significativamente, visto que em 2009, havia oito mil crianças com idades entre oito e nove anos que não sabiam ler e escrever, e que em 2014, esse número foi reduzido à metade, totalizando quatro mil.

Da mesma forma, o Ideb – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, de 2013 a 2017, mostra que no Ensino Fundamental Anos Iniciais, os resultados indicaram 5,9 (2013), 6,2 (2015) e 6,5 (2017), superando as metas projetadas de 5,6, 5,9 e 6,2, respectivamente. Nos Anos Finais, aumentou de 4,3 (2013), 4,6 (2015) e 4,9 (2017), porém, ainda ficou abaixo das metas projetadas que eram de 4,4, 4,8 e 5,1. No Ensino Médio, passou de 3,8 (2013) para 3,9 (2015) e 4,0 (2017). Contudo, ficou abaixo das metas projetadas que eram de 4,2, (2013), 4,5 (2015) e 5,0 (2017). Embora as metas do Ensino Fundamental, Anos Finais, e Ensino Médio não tenham sido alcançadas, a análise desses indicadores identifica um crescimento nesse último período avaliado, bem como, permite identificar os desafios para a melhoria da qualidade da educação no intuito de atingir as metas projetadas.

Nessa perspectiva, a rede pública estadual de ensino apresenta um histórico de reflexão quanto à construção de currículos. Nos anos 80, foi elaborado o Currículo Básico do Estado do Paraná, o qual trouxe o Ciclo Básico de Alfabetização e o Projeto de Reestruturação do Ensino de 2 º Grau. Esse documento foi um marco educacional, representando um grande avanço na educação do Paraná. Nos anos 90, no intuito de atender os Parâmetros Curriculares Nacionais, houve a necessidade de reestruturação curricular. A partir do ano de 2003, foi iniciado o processo coletivo de elaboração das Diretrizes Curriculares Orientadoras da Educação Básica para a Rede Estadual de Ensino do Paraná, publicada no ano de 2008.

Em 2010, houve a construção do documento Ensino Fundamental de Nove Anos: orientações pedagógicas para os anos iniciais, válido para as redes públicas do sistema estadual de ensino, bem como, em 2015 houve a elaboração das Orientações Pedagógicas da Educação Infantil: estudos e reflexões para organização do trabalho pedagógico.

Para a rede pública estadual de ensino, em 2011, houve a elaboração do Caderno de Expectativas de Aprendizagem, apresentando-se como documento de subsídios e acompanhamento da apropriação dos conteúdos trabalhados nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.

Essa experiência do Paraná na elaboração de documentos orientadores curriculares já está consolidada nas escolas públicas, sendo importante ser considerada na implementação da BNCC.

 

 

O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO REFERENCIAL CURRICULAR DO PARANÁ: PRINCÍPIOS, DIREITOS E ORIENTAÇÕES

 

A implementação da BNCC em cada estado, foi estruturada pelo Ministério de Educação a partir de um regime de colaboração entre Consed e Undime, com a participação de representantes das duas instituições, constituindo um grupo de trabalho em cada unidade federativa. Compõem o grupo de trabalho: coordenadores estaduais, articulador do regime de colaboração, coordenador de Educação Infantil, coordenadores de Ensino Fundamental, analista de gestão, articuladores dos conselhos, além de três redatores de Educação Infantil e dezenove redatores dos componentes curriculares do Ensino Fundamental, estes, com a função de escrever as versões preliminares da parte específica da Educação Infantil e dos componentes curriculares do Ensino Fundamental.

A elaboração do Referencial Curricular do Paraná: princípios, direitos e orientações teve início com a constituição do Comitê Executivo Estadual e Assessoria Técnica, por meio da Portaria nº 66/2018 - GS/SEED, alterada pela Portaria nº 278/2018 - GS/SEED. O referido Comitê executivo, composto pelas instituições: Secretaria de Estado da Educação - SEED/ PR Conselho Estadual de Educação - CEE/PR, União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime e União Nacional dos Conselhos Municipais da Educação – Uncme, tem como atribuições encaminhar e tomar decisões sobre o regime de colaboração no nível das secretarias estadual e municipais de educação.

Com a finalidade de elaborar uma versão preliminar do documento referencial e organizar o processo de implementação, foram organizados encontros presenciais e a escrita colaborativa por meio de compartilhamento digital do material. Esse processo contou com a participação dos Núcleos Regionais de Educação da Rede Estadual de Ensino como interlocutores nos municípios e/ou regiões e das Secretarias Municipais de Educação, contribuindo na leitura crítica do documento, realizada também por docentes externos convidados para essa finalidade.

Com a finalização da versão preliminar do Referencial Curricular do Paraná: princípios, direitos e orientações, em junho de 2018, o documento foi disponibilizado para consulta pública, durante o período de 30 dias. Destaca-se, nesse processo, a realização da Semana Pedagógica, no segundo semestre de 2018, em um trabalho articulado e simultâneo de estudos, análise e contribuições ao documento por professores e gestores escolares, contando com a adesão das Redes de Ensino Estadual, Municipal e Privada.

Após as contribuições recebidas da consulta pública e das discussões realizadas nas escolas serem sistematizadas e integradas ao documento, este passa pela análise do Conselho Estadual de Educação do Paraná, para emissão de parecer normativo.

Considerando a finalização do Referencial, os sistemas de ensino orientarão as escolas para a elaboração ou reelaboração das propostas curriculares e Projetos Político-Pedagógicos, em 2019, sendo contempladas todas as etapas e modalidades da Educação Básica. Nesse período, as redes que compõem o Sistema Estadual de Ensino do Paraná promoverão momentos de orientação às escolas e formação continuada aos professores para efetivação dos currículos em 2020.

Conforme o documento da Base Nacional Comum Curricular (BRASIL, 2017),

 

Por fim, cabe aos sistemas e redes de ensino, assim como às escolas, em suas respectivas esferas de autonomia e competência, incorporar aos currículos e às propostas pedagógicas a abordagem de temas contemporâneos que afetam a vida humana em escala local, regional e global, preferencialmente de forma transversal e integradora. Entre esses temas, destacam-se: direitos da criança e do adolescente (Lei nº 8.069/1990), educação para o trânsito (Lei nº 9.503/1997), educação ambiental (Lei nº 9.795/1999, Parecer CNE/ CP nº 14/2012 e Resolução CNE/CP nº 2/2012), educação alimentar e nutricional (Lei nº 11.947/2009), processo de envelhecimento, respeito e valorização do idoso (Lei nº 10.741/2003), educação em direitos humanos (Decreto nº 7.037/2009, Parecer CNE/ CP nº 8/2012 e Resolução CNE/CP nº 1/2012), educação das relações étnico- -raciais e ensino de história e cultura afro-brasileira, africana e indígena (Leis nº 10.639/2003 e 11.645/2008, Parecer CNE/CP nº 3/2004 e Resolução CNE/CP nº 1/2004), bem como saúde, vida familiar e social, educação para o consumo, educação financeira e fiscal, trabalho, ciência e tecnologia e diversidade cultural (Parecer CNE/ CEB nº 11/2010 e Resolução CNE/CEB nº 7/2010). Na BNCC, essas temáticas são contempladas em habilidades dos componentes curriculares, cabendo aos sistemas de ensino e escolas, de acordo com suas especificidades, tratá-las de forma contextualizada. (BRASIL, 2017, p. 19 - 20).

 

Entende-se, portanto, que todas essas especificidades, bem como as orientações e adaptações curriculares cabíveis às diferentes modalidades de ensino da Educação Básica, tais como a Educação do Campo, da Educação Escolar Indígena, Educação Profissional, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial e Educação Escolar Quilombola, deverão fazer parte dos documentos orientadores das redes a fim de que, durante o processo de revisão e reorganização dos currículos, os estudantes tenham seus direitos e necessidades específicas atendidos. Dessa forma, a escola estará vinculando seu cotidiano, seu currículo, sua prática escolar com aquilo que é próprio de cada modalidade, respeitando as bases culturais e o modo de vida dos sujeitos.

 

 

A ESTRUTURA DO REFERENCIAL CURRICULAR DO PARANÁ: PRINCÍPIOS, DIREITOS E ORIENTAÇÕES

 

O Referencial Curricular do Paraná segue a estrutura da BNCC trazendo para a realidade paranaense discussões sobre os princípios e direitos basilares dos currículos no estado e suscitando a reflexão sobre a transição entre as etapas da Educação Infantil para o Ensino Fundamental e entre os anos iniciais e os anos finais deste, bem como sobre a avaliação como momento de aprendizagem. Em seguida, o documento traz as etapas Educação Infantil e Ensino Fundamental com as discussões pertinentes a cada uma e seus organizadores curriculares, os quais correspondem à estrutura dos conhecimentos que respaldam o trabalho pedagógico.

Na Educação Infantil são aprofundados os conceitos dos seus eixos - interações e brincadeiras - e dos campos de experiências, terminologia que busca se afastar da disciplinarização que, muitas vezes, antecipa a lógica do Ensino Fundamental. Essa etapa apresenta os princípios expressos nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil (BRASIL, 2000) articulados aos seus direitos de aprendizagem e desenvolvimento estabelecidos para essa etapa da BNCC. Em seguida, o organizador curricular é apresentado trazendo a inclusão de “saberes e conhecimentos” como elementos que, associados aos campos de experiências, marcam a intencionalidade das práticas docentes, e os objetivos estabelecidos pela BNCC e ampliações e/ou complementações.

No Ensino Fundamental são apresentados os organizadores curriculares que discorrem sobre os direitos de aprendizagem na introdução de cada componente curricular, seguidos de quadros com as unidades temáticas, os objetos de conhecimento e os objetivos de aprendizagem, por ano de escolaridade. Embora todos os componentes curriculares da BNCC sejam disciplinas, o termo é usado pelo MEC em função de que, além dos obrigatórios, as instituições e redes podem incluir em suas propostas pedagógicas componentes que tragam elementos de várias disciplinas ou tenham outras especificidades.

Observa-se que o documento, nesta etapa, identifica as disciplinas com introduções que evidenciam elementos essenciais do objeto de estudo de cada ciência, marcando sua especificidade. Vale salientar que, segundo a Resolução nº 2/2017 – CNE/ CP, é possível a organização curricular do Ensino Fundamental por áreas do conhecimento, sendo: Linguagens (Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Arte e Educação Física); Matemática; Ciências Humanas (História e Geografia); Ciências da Natureza (Ciências); e Ensino Religioso.

Embora a BNCC contemple toda a Educação Básica, o Ensino Médio não foi apresentado nesta fase da elaboração do documento por encontrar-se em discussão e análise.

Considerando o aspecto legal e normativo do referencial curricular do Paraná, o mesmo apresenta caráter obrigatório para a elaboração das propostas pedagógicas das escolas da Educação Básica e suas modalidades de Ensino, bem como, assegura os direitos e objetivos de aprendizagem da Educação Infantil e Ensino Fundamental, em cada ano de estudo, nas redes públicas e privadas tendo em vista os contextos sociais, econômicos e culturais que diferenciam as regiões do estado.

Este documento evidencia a trajetória curricular do Paraná, marcada por importantes discussões coletivas que refletem os avanços educacionais em diferentes períodos históricos e que precisam ser considerados na elaboração do currículo da escola. Aponta princípios fundamentais que orientam e dão suporte ao trabalho pedagógico no âmbito da formação integral, com vistas à interação crítica e responsável do estudante na vida em sociedade.

Cabe, portanto, às redes de ensino orientar as escolas na elaboração de propostas pedagógicas que assegurem os direitos e objetivos de aprendizagem de todos os estudantes paranaenses, considerando o contexto local e a articulação do conhecimento escolar à realidade contemporânea.

Da mesma forma, as redes de ensino, em parceria com o MEC, proporcionarão formação continuada aos professores, visando assegurar a qualidade do processo de aprendizagem e atribuir sentidos e significados ao conhecimento escolar, estabelecendo vínculos entre os estudantes e a escola.

Ao entendermos a Educação Básica como direito universal e como espaço de construção de identidade, conforme descrito nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica - DCNEB faz-se necessário rever princípios fundamentais para a garantia desse direito e para a formação das capacidades ao pleno exercício da cidadania pelos estudantes.

 

A Educação Básica é direito universal e alicerce indispensável para a capacidade de exercer em plenitude o direito à cidadania. É o tempo, o espaço e o contexto em que o sujeito aprende a constituir e reconstituir a sua identidade, em meio a transformações corporais, afetivoemocionais, socioemocionais, cognitivas e socioculturais, respeitando e valorizando as diferenças. Liberdade e pluralidade tornam- -se, portanto, exigências do projeto educacional. (BRASIL, 2013, p.17)

 

Assim, este Referencial Curricular do Paraná estabelece os princípios orientadores da Educação Básica a serem considerados na elaboração do currículo pelas redes de ensino e suas escolas. Os mesmos visam à garantia dos direitos e objetivos de aprendizagem dos estudantes e são delineados a partir da trajetória do Paraná, sendo imprescindível afirmá-los no momento de reelaboração das propostas pedagógicas curriculares, pautadas no âmbito da gestão democrática. Tendo em vista que a Gestão Democrática pressupõe a participação coletiva na construção do trabalho pedagógico, faz-se necessário que este esteja fundamentado no diálogo, na transparência e na coerência. Formar cidadãos democráticos inclui a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, dentre outros aspectos que abordam o pluralismo de ideias e as concepções pedagógicas.

Desta forma, o Referencial Curricular do Paraná tem como princípios orientadores:

  • Educação como Direito inalienável de todos os cidadãos, sendo premissa para o exercício pleno dos direitos humanos;
  • Prática fundamentada na realidade dos sujeitos da escola, compreendendo a sociedade atual e seus processos de relação, além da valorização da experiência extraescolar;
  • Igualdade e Equidade, no intuito de assegurar os direitos de acesso, inclusão, permanência com qualidade no processo de ensino- -aprendizagem, bem como superar as desigualdades existentes no âmbito escolar;
  • Compromisso com a Formação Integral, entendendo esta como fundamental para o desenvolvimento humano;
  • Valorização da Diversidade compreendendo o estudante em sua singularidade e pluralidade;
  • Educação Inclusiva identificando as necessidades dos estudantes, organizando recursos de acessibilidade e realizando atividades pedagógicas específicas que promovam o acesso do estudante ao currículo;
  • Transição entre as etapas e fases da Educação Básica, respeitando as fases do desenvolvimento dos estudantes;
  • A ressignificação dos Tempos e Espaços da Escola, no intuito de reorganizar o trabalho educativo;
  • E a Avaliação dentro de uma perspectiva formativa.

O Referencial Curricular do Paraná: princípios, direitos e orientações, apresenta a contextualização legal para a implantação da BNCC, um breve histórico da educação paranaense, os princípios orientadores que devem balizar a elaboração dos currículos escolares e a definição dos direitos e objetivos de aprendizagem, por etapas e anos de escolaridade, segundo suas especificidades.

 

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