1.2. Princípios orientadores
EDUCAÇÃO COMO DIREITO INALIENÁVEL DE TODOS OS CIDADÃOS
A Constituição Federal de 1988 em seus Artigos 205 a 214 garante a educação como um Direito, instrumento imprescindível para reconhecer a si próprio como sujeito ativo na transformação de seu grupo e do seu meio social. Nessa perspectiva, assegura o acesso à educação como o Direito Humano universal, social inalienável, que possui relação com outros direitos, especialmente os direitos civis e políticos e de caráter subjetivo, sobre os quais a educação é decisiva, uma vez que possibilita o acesso a outros direitos, dentre esses, destacamos o direito ao Meio Ambiente saudável, considerado como um dos direitos fundamentais do ser humano.
Os Direitos Humanos, também, estão assegurados nas DCNEB apontando que os mesmos são resultados da busca pelo “reconhecimento, realização e universalização da dignidade humana. Histórica e socialmente construídos, dizem respeito a um processo em constante elaboração, ampliando o reconhecimento de direitos face às transformações ocorridas nos diferentes contextos sociais, históricos e políticos”. (BRASIL, 2013, p. 517).
As DCNEB “por meio do reconhecimento da relação indissociável entre educação e Direitos Humanos”, visam:
[...] a proteção e a promoção de direitos de crianças e adolescentes; a educação das relações étnico-raciais: a educação escolar quilombola; a educação escolar indígena; a educação ambiental; a educação do campo; a educação para jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais, as temáticas de identidade de gênero e orientação sexual na educação; a inclusão educacional das pessoas com deficiência e a implementação dos direitos humanos de forma geral no sistema de ensino brasileiro (BRASIL, 2013, p. 519).
Considerando a diversidade humana, característica da formação da sociedade brasileira, cuja finalidade é o desenvolvimento dos sujeitos em suas dimensões individual, social, política, econômica e cultural, objetivando que a pessoa e/ou grupo social se reconheça como sujeito de direitos, assim como seja capaz de
[...] exercê-los e promovê-los ao mesmo tempo em que reconheça e respeite os direitos do outro, [...] que desenvolva a sensibilidade ética nas relações interpessoais, em que cada indivíduo seja capaz de perceber o outro em sua condição humana. (BRASIL, 2013, p. 519).
Faz-se necessário lançar um novo olhar sobre as concepções e práticas pedagógicas, no sentido de desenvolver ações que visem à promoção, proteção, defesa e aplicação no cotidiano, vislumbrando a formação dos estudantes para que participem ativamente da vida democrática, exercitando seus direitos e responsabilidades. Assim como, promover os direitos das demais pessoas, inclusive o direito ao meio ambiente saudável, sendo as questões ambientais articuladas ao currículo como um processo educativo (BRASIL, 2012).
Deve-se pensar o currículo para além dos conteúdos organizados, sistematicamente, reconhecendo outros saberes e as experiências dos estudantes para que possa fortalecer suas práticas individuais e sociais, em função de uma consciência cidadã capaz de instigar as mudanças sociais. Assim, reconhecemos o importante papel da escola na construção de ações que assegurem os direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento imprescindíveis à formação humana, considerando, também, o papel social da escola como agente de articulação e transformação da realidade social e ambiental.
Nesse contexto, as instituições de ensino farão a transição para se transformarem em escolas sustentáveis, integrando e articulando as seguintes dimensões: o currículo, a gestão democrática e a estrutura física, como estabelecido no art. 13, inciso V, das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental - DCNEA. Ao definir os direitos e objetivos de aprendizagem, esse Referencial coaduna com o Caderno de Educação em Direitos Humanos, elaborado pelo MEC em 2013, válido para toda a educação nacional, reconhecendo que:
a educação deve afirmar valores e estimular ações que contribuam para a transformação da sociedade, tornando-a mais humana, socialmente justa e, também, voltada para a preservação da natureza. (BRASIL, 2013, s/n).
Assim, o Referencial Curricular do Paraná propõe o desenvolvimento integral dos estudantes, dando condições de acesso aos conhecimentos historicamente construídos por meio de diferentes linguagens para agir com determinação, respeitando os princípios éticos, democráticos, inclusivos, estéticos e políticos.
Portanto, a educação não só organiza os conhecimentos construídos historicamente, como também, deve promover práticas democráticas que constituem valores básicos e fundamentais à cidadania. Contribui, também, para que os sujeitos repensem seus valores, hábitos e atitudes individuais e coletivas e procedam as mudanças necessárias que conduzam à melhoria das condições e qualidade de vida, ambiental, local e global.
Nesse sentido, a educação ultrapassa os limites da sala de aula, porque é um dos instrumentos de superação das desigualdades e discriminações.
Considerando os direitos e objetivos de aprendizagem, repensar o currículo constitui-se um grande desafio para os sistemas de ensino, tendo em vista, a compreensãode que a educação vem a ser uma das possibilidades de transformação social, e a escola um espaço de diálogo, mudanças e contradições, sendo esses os elementos necessários para a construção de uma sociedade democrática.
PRÁTICA FUNDAMENTADA NA REALIDADE DOS SUJEITOS DA ESCOLA
Os estudantes que constituem a escola atual são frutos de seu tempo histórico, com um repertório de experiências cotidianas da sociedade contemporânea, expressam a cultura vigente, com rituais, imagens e códigos comunicativos, com sentidos e significados condizentes com a sociedade em que estão inseridos. Isso significa que esses sujeitos também se constroem nas relações sociais que acontecem no ambiente escolar.
Diante disso, atuar no cotidiano das escolas exige ações, pautadas no diálogo, que vislumbram novas relações entre a prática e o direito de aprender, ou seja, práticas não excludentes e discussões democráticas que garantam a participação dos estudantes e das famílias. Essas são ideias que permeiam as discussões e motivam a reconfiguração da educação e sistematização dos
[...] princípios e diretrizes gerais da Educação Básica contidos na Constituição, na LDBEN e demais dispositivos legais, traduzindo-os em orientações que contribuam para assegurar a formação básica comum nacional, tendo como foco os sujeitos que dão significado ao currículo e à escola. (BRASIL, 2013, p.7).
Tão importante quanto assegurar o direito à educação dos estudantes, é reconhecer e valorizar sua diversidade, a qual apenas começou a ser vista e percebida com o advento da democratização do acesso à educação, que permitiu a entrada na escola de estudantes com aspectos e características diversas. Sua origem social e étnica, sua orientação sexual, gênero, crenças e interesses devem ser igualmente respeitados para que o acesso à educação seja também permanência e sucesso.
Nesse sentido, há a necessidade de ressignificar a prática pedagógica e ultrapassar a ideia da pretensa homogeneização dos estudantes, considerando suas pluralidades. Isso implica, de acordo com a BNCC, em aprofundamento teórico-metodológico que permita,
Selecionar e aplicar metodologias e estratégias didático-pedagógicas diversificadas, recorrendo a ritmos diferenciados e a conteúdos complementares se necessário para trabalhar com as necessidades de diferentes grupos de alunos, suas famílias e cultura de origem, suas comunidades, seus grupos de socialização, etc. (BRASIL, 2017, p. 17)
Um exemplo de estratégia didático-pedagógica que possibilita o desenvolvimento de diferentes metodologias, atendendo a diversas necessidades e ritmos de aprendizagem, é a entrada da escola na cultura digital. Entende-se por cultura digital os processos de transformação socioculturais que ocorreram a partir do advento das tecnologias digitais de comunicação e informação (TDIC). Trabalhar na perspectiva da Educação na Cultura Digital possibilita aliar aos processos e às práticas educacionais novas formas de aprender e ensinar.
Assim, esse contexto apresenta à escola desafios ao cumprimento do seu papel em relação à formação dos estudantes, propondo um olhar diferenciado, e remete a questões centrais do processo educativo: o que aprender, para que aprender, como ensinar, como promover redes de aprendizagem colaborativa e como avaliar o aprendizado.
IGUALDADE E EQUIDADE
No decorrer da história do Brasil as desigualdades educacionais de acesso à escola, à permanência dos estudantes e ao seu aprendizado foram naturalizadas, principalmente ao se tratar dos grupos definidos por raça / etnia, sexo e condição socioeconômica.
Destaca-se ainda, a existência de condições desiguais de oferta da educação aos estudantes, que se configuram em violações de direitos constitucionais, reforçando as desigualdades socioeconômicas, étnico-raciais e regionais.
Para que esta realidade seja transformada, é importante considerar a escola como espaço em que a igualdade e a equidade possam constituir valores essenciais para a formação dos sujeitos, e por sua vez, apontem elementos para a construção de políticas públicas voltadas para a promoção da justiça social.
A busca da equidade requer a oferta de mais recursos, melhores condições às escolas menos providas e aos estudantes que mais necessitam, além da formação continuada dos professores voltada para o compromisso ético com a igualdade e equidade.
Nesse sentido, busca-se a qualidade da educação visando uma aprendizagem efetiva, ou seja, que trate de forma diferenciada o que se apresenta como desigual no ponto de partida, com objetivo de equiparar o desenvolvimento, assegurando a igualdade de direito à educação.
Diante desse contexto, as DCNEB indicam que as instituições escolares, ao desenvolverem práticas pedagógicas que visem à promoção da equidade, reconheçam que as necessidades dos estudantes são diferentes, empreendendo esforços para cumprir
o compromisso de reverter a situação de exclusão histórica que marginaliza grupos – como os povos indígenas originários e as populações das comunidades remanescentes de quilombos e demais afrodescendentes – e as pessoas que não puderam estudar ou completar sua escolaridade na idade própria. Igualmente, requer o compromisso com os alunos com deficiência, reconhecendo a necessidade de práticas pedagógicas inclusivas e de diferenciação curricular. (BRASIL, 2013. p. 15).
Nesse âmbito, o Referencial Curricular explicita as aprendizagens essenciais que todos os estudantes devem desenvolver, e expressa, portanto,
a igualdade educacional sobre a qual as singularidades devem ser consideradas e atendidas. Essa igualdade deve valer também para as oportunidades de ingresso e permanência em uma escola de Educação Básica, sem o que o direito de aprender não se concretiza. (BRASIL, 2017. p. 15).
Assim, a escola e o estado assumem um papel fundamental ao desempenhar a sua função social, política e pedagógica, promovendo a oferta das condições e recursos construídos histórica e culturalmente e possibilitando que os estudantes usufruam e exercitem seus direitos civis, humanos e sociais.
COMPROMISSO COM A FORMAÇÃO INTEGRAL
As discussões acerca da formação integral ganharam força em âmbito nacional desde o início do século XX, e na atualidade, evidenciado pela política educacional disposta no Plano Nacional de Educação (PNE). Esta visa ao pleno desenvolvimento dos estudantes, por meio de múltiplas oportunidades de aprendizagem que possam garantir o acesso à cultura, arte, esporte, ciência e tecnologias.
Dessa forma, assume-se a perspectiva de desenvolvimento pleno do estudante, considerando que os processos de aprendizagem ocorrem de modo multidimensional, abordando os aspectos físicos, afetivos, cognitivos, éticos, estéticos e políticos. Esses se articulam por sua vez, com os diversos saberes da escola, da família, da comunidade e da região em que o estudante está inserido.
Assim, a formação integral defendida neste Referencial Curricular visa a uma proposta que permite aos estudantes:
[...] atuar com discernimento e responsabilidade nos contextos das culturas digitais, aplicar conhecimentos para resolver problemas, ter autonomia para tomar decisões, ser proativo para identificar os dados de uma situação e buscar soluções, conviver e aprender com as diferenças e as diversidades. (BRASIL, 2017. p. 113).
É importante destacar que a formação integral, nessa perspectiva, difere da ideia de apenas oferecer mais tempo na mesma escola, pois somente ampliar a jornada é insuficiente. Isso significa compreender que a formação integral independe da carga horária, uma vez que ela reflete as relações entre os conhecimentos e o mundo.
A Constituição Federal de 1988 prevê em seu Art. 205, a perspectiva da formação plena dos sujeitos compreendida como formação integral, quando evidencia que:
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (Brasil, 1988).
A Lei de Diretrizes e Base da Educação evidencia em seu Art. 1º que a educação “abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais”. (BRASIL, 1996, p.1).
Evidencia ainda em seu Art. 3º que o ensino será ministrado com base em princípios, dentre os quais se destaca o que se refere à “valorização da experiência extra-escolar” (BRASIL, 1996, p.1), compreendendo as relações entre os diversos saberes.
O Estatuto da Criança e Adolescente determina em seu Art. 53, que a “criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho” (BRASIL, 1990, p.23).
O Referencial Curricular do Paraná reafirma o compromisso da BNCC com a formação integral, reconhecendo que a Educação Básica deve visar à formação e ao desenvolvimento humano global, o que implica:
[...] compreender a complexidade e a não linearidade desse desenvolvimento, rompendo com visões reducionistas que privilegiam ou a dimensão intelectual (cognitiva) ou a dimensão afetiva. Significa, ainda, assumir uma visão plural, singular e integral da criança, do adolescente, do jovem e do adulto – considerando-os como sujeitos de aprendizagem – e promover uma educação voltada ao seu acolhimento, reconhecimento e desenvolvimento pleno, nas suas singularidades e diversidades. (BRASIL, 2017. p. 113).
Dessa forma, a BNCC busca por meio da formação integral a construção intencional de processos educativos que promovam aprendizagens que estejam vinculadas às necessidades, possibilidades e aos interesses dos estudantes, bem como, com os desafios da sociedade contemporânea.
VALORIZAÇÃO DA DIVERSIDADE
O Paraná tem uma trajetória de discussão sobre educação e diversidade que se expressa nas propostas pedagógicas curriculares das instituições de ensino do estado. Por isso o Referencial Curricular Estadual não poderia deixar de expressar as temáticas da diversidade nos objetos do conhecimento/conteúdos e objetivos de aprendizagem das diferentes áreas do conhecimento e componentes curriculares.
É papel da escola garantir os direitos de aprendizagem sobre a diversidade cultural, sócio ambiental, étnico-racial, geracional, territorial, sexual e de identidades de gênero possibilitando aos estudantes compreender a constituição e a dinâmica da sociedade brasileira para exercitar a sua cidadania.
Da mesma forma as reflexões coletivas sobre o currículo escolar produziram avanços na concepção de educação e diversidade, consolidados a partir da articulação dos conhecimentos escolares no campo das relações étnico-raciais, de gênero, das sexualidades, da territorialidade e outros aspectos da diversidade sociocultural e das questões socioambientais que não podem deixar de estar presentes no momento da construção dos currículos das redes e/ou instituições de ensino.
É importante destacar o papel das escolas e do trabalho de toda a comunidade escolar que, na reflexão sobre o seu projeto político-pedagógico, sobre os diferentes componentes curriculares e no diálogo com a realidade social de cada comunidade afirmaram a perspectiva multicultural, pluriétnica e crítica das desigualdades e mazelas sociais. Por isso, muitas escolas já descrevem nas suas propostas curriculares a afirmação da diversidade como princípio educativo que organiza o trabalho pedagógico e que se expressa em conteúdos de diferentes campos disciplinares do currículo.
Os conhecimentos, selecionados historicamente, para compor os currículos, os planos de ensino e os materiais didáticos expressaram durante muito tempo as contradições e desigualdades históricas, perpetuando preconceitos nas diversas formas de manifestações. Uma escola que se pretende emancipadora deve olhar conscientemente para os processos de produção de currículos e contemplar conhecimentos e direitos de aprendizagem que nem sempre estiveram explícitos nos currículos escolares. Para isso há a necessidade de afirmar as especificidades da diversidade nos documentos que orientam os currículos contemplando enquanto relações sociais: as relações entre homens e mulheres, étnico-raciais, de classe, geracionais, territoriais e socioambientais.
O trabalho pedagógico com os objetos de conhecimentos e objetivos de aprendizagem da diversidade nos currículos da educação básica é respaldado pelas Leis 10.639/03 e 11.645/08 que alteram a LDB, e pelas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, mais especificamente as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena, Diretrizes Operacionais Curriculares para a Educação Básica nas Escolas do Campo, Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola, Diretrizes para o Atendimento de Educação Escolar de Crianças, Adolescentes, e Jovens em Situação de Itinerância, Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos e Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
A necessidade de criação de leis e políticas específicas para a afirmação da diversidade só se deu historicamente pelo fato dessas questões terem sido negadas, invisibilizadas, ocultadas dos campos de conhecimento que compõem os currículos, das práticas e das políticas sociais. Afirmar a diversidade implica a compreensão de que vivemos em uma sociedade marcada pelas desigualdades, tensões e conflitos sociais que resultaram no silenciamento de conhecimentos sobre a história e cultura africana, afro-brasileira e indígena, sobre a história das mulheres, das pessoas com deficiência, das diferenças geracionais que envolvem tanto as discriminações às pessoas idosas, quanto às crianças e adolescentes, sujeitos da educação, que passaram a ser considerados sujeitos de direitos somente a partir da Constituição de 1988.
É na perspectiva de afirmar a igualdade de direitos e reconhecer e respeitar as diferenças étnicas, culturais, sexuais, religiosas, articuladas aos conhecimentos, referenciais e instrumentais teóricos específicos de cada área do conhecimento que se estabelece estreita relação entre a prática pedagógica de valorização da diversidade e a concepção de educação que orienta as práticas curriculares de cada escola.
A diversidade faz parte do desenvolvimento biológico e cultural da humanidade e se expressa nos saberes, valores, princípios, técnicas artísticas, científicas, experiências de sociabilidade e aprendizagem, portanto, é necessário que os currículos e práticas escolares considerem essa concepção de diversidade como um fator de enriquecimento e complementaridade para sociedade.
EDUCAÇÃO INCLUSIVA
O princípio que estabelece a educação como inclusiva está pautado no direito à educação para todos, ou seja, numa educação que se traduz pelo combate à desigualdade, à exclusão, que se consolida no acesso, permanência e aprendizagem com participação de todos os estudantes.
A Declaração Universal de Direitos Humanos (1948) é considerada o marco histórico da educação inclusiva, pois foi após a sua divulgação que se consolidaram uma série de ações voltadas para a promoção da paz e a afirmação das sociedades livres e democráticas, vinculando a Educação à dignidade humana. A partir dessa declaração o direito de liberdade e de igualdade representou grande avanço para a educação mundial.
Ao alicerçar o Referencial Curricular do Paraná: Princípios, Direitos e Orientações, numa proposta de educação inclusiva, estabelece-se o compromisso com a igualdade de oportunidades na escolarização de crianças, jovens e adultos marginalizados ou em situação de vulnerabilidade.
Esse processo se traduz em assegurar: dignidade; justiça social; proteção; direitos culturais, linguísticos e éticos, o acesso, permanência e a participação na escolarização de crianças, jovens e adultos, fornecendo-lhes as ferramentas necessárias para que aprendam e continuem aprendendo ao longo de suas vidas.
A educação inclusiva se consolida quando há o compromisso em eliminar todas as formas de exclusão e marginalização, as disparidades e desigualdades biopsicossociais, constituindo-se os ambientes e tempos pedagogicamente organizados para atender as especificidades dos estudantes. A disponibilização de profissionais e professores especializados e qualificados, associada aos recursos didático-metodológicos voltados para a aquisição de conhecimentos e para o desenvolvimento da criatividade, são fatores essenciais para educação inclusiva.
Diante do exposto, a escola precisa promover estratégias para o acesso ao currículo, métodos diversificados e ações pedagógicas efetivas, considerando as diferenças entre os sujeitos e as especificidades que essas diferenças impõem, enfatizando a premissa de que todos os estudantes têm direito à educação de qualidade, inclusiva e equitativa, em todos os níveis e modalidades educacionais.
Posto isso, faz-se necessário que o desenho universal na aprendizagem esteja fundamentado nos princípios da aprendizagem, para que a inclusão escolar se efetive. Nessa perspectiva, ressalta-se o direito à educação para o público da educação especial, o qual se constituiu, principalmente, no período pós Constituição Federal de 1988, quando anuncia a redução das desigualdades sociais, a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, cor, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação (Art. 3º, II e IV).
Registros sobre a trajetória vivida por sujeitos que sofreram com o processo de exclusão, por apresentarem deficiências e outras condições biopsicossociais que os tornavam diferentes daqueles considerados “normais” para a sociedade, compõem a história da educação especial.
As mudanças políticas e socioculturais que ocorreram no Brasil a partir da década de 80 interferiram pontualmente nos sistemas educacionais que se confrontaram com novos desafios, dentre os quais, a popularização e a expansão do direito à educação. Temas como acesso, permanência e qualidade na educação receberam prioridade nas pautas de discussão em todos os níveis e modalidades de ensino.
Os movimentos internacionais organizaram documentos que serviram como linhas de ação para subsidiar os governos nas normativas educacionais, pautadas, principalmente na premissa de uma educação para todos, como a Declaração aprovada em Jomtien, na Tailândia, com o título “Educação para Todos” (UNESCO,1990). A partir desse acordo, em 1994, na Espanha, foi produzida a “Declaração de Salamanca” (UNESCO, 1994) e, esses documentos promoveram reflexões determinantes para a reformulação da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, que dedicou o Cap. V às normativas que regem a Educação Especial no Brasil.
A influência dos debates consolidou os marcos legais que determinaram o direito à educação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, quando o Ministério da Educação (MEC) estabelece a Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (BRASIL, 2008), apoiada pelo Decreto Federal nº 7611/11 (BRASIL, 2011), formalizando a obrigatoriedade da oferta do atendimento educacional especializado.
Em consonância com essas discussões, o Conselho Estadual de Educação do Paraná estabeleceu as normas para a educação especial por meio da Deliberação 02/2003, que vigorou até 2016, quando foi substituída pela Deliberação 02/2016, que atualizada, fixa as normas para educação especial no sistema estadual de ensino do Paraná, para estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos funcionais específicos e altas habilidades/superdotação.
Em respeito à singularidade do público da educação especial, o estado do Paraná ampliou o lócus de atendimento e os tipos de atendimento educacional especializado, tomando como referência o que está estabelecido pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão – SECADI/MEC.
Para garantir o direito e atingir os objetivos educacionais propostos no Referencial Curricular do Paraná, não basta que as políticas públicas prevejam e disponibilizem serviços de atendimento educacional especializado, mas também, que as instituições de ensino consolidem a cultura do trabalho colaborativo entre professores das disciplinas e especialistas da educação especial, em prol da garantia da aprendizagem de todos os estudantes.
Assim, o conjunto de orientações que direcionam a elaboração de propostas pedagógicas constantes no Referencial Curricular do Paraná são voltadas à superação das desigualdades educacionais e elevando a qualidade do ensino se estendem à Educação Especial.
TRANSIÇÃO ENTRE AS ETAPAS E FASES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Em 2005, pela Lei Federal n.º 11.114/05 (BRASIL, 2005) que alterou o Artigo 6.º da LDBEN, tornou-se obrigatória a matrícula da criança aos seis anos de idade no ensino fundamental, sendo o mesmo ampliado para nove anos de duração por meio da Lei n.º 11.274/2006 (BRASIL, 2006). Essa legislação, atendeu ao disposto no Plano Nacional de Educação de 2001, Lei n.º 10.172/2001 (BRASIL, 2001), que, entre suas metas, estabeleceu tal ampliação. Posteriormente, a ampliação da obrigatoriedade da educação no Brasil passou a ser dos 4 aos 17 anos de idade pela Emenda Constitucional n.º 59/2009 (BRASIL, 2009), regulamentada pela Lei n.º 12.796/2013, estendendo a obrigatoriedade da escolarização às etapas da Educação Infantil (Pré-escola) e ao Ensino Médio, alterando o artigo 4º da LDBEN.
Diante dos direitos de aprendizagens dispostos no texto da Base Nacional Comum Curricular, fica explícito que todos os estudantes devem ter as mesmas oportunidades de aprendizagem. Isto posto, a escolarização da infância, ou seja, da Educação Infantil ao Ensino Fundamental - Anos Iniciais, deve ser estabelecida por práticas educativas específicas visando ao desenvolvimento e à aprendizagem das crianças em suas diferentes faixas etárias e processos formativos. Portanto, os tempos e espaços devem ser diferenciados, posicionando os estudantes em lugares distintos.
A transição entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental é um momento crucial e complexo na vida das crianças e as instituições de ensino devem constituir ações que minimizem a ruptura que pode ser causada. O primordial é ter como critério que a educação infantil não se ocupa da preparação para a entrada no ensino fundamental, mas que, em cada ação e prática, o movimento seja de atender às especificidades, individualidades e as totalidades das crianças.
Os docentes, sujeitos diretos de contato com os estudantes, devem considerar que a perspectiva formativa nessa etapa se dá por meio do jogo, do brinquedo e da ludicidade. Neste contexto, é necessário ponderar atentamente para algumas questões que podem nortear as ações finais da educação infantil e iniciais do ensino fundamental: o que significa atender as especificidades da infância? Quais fatores interferem no processo de transição da educação infantil para o ensino fundamental? Como trabalhar o "abandono" simbólico dos colegas e referenciais anteriores? O que implica considerar aspectos que vão para além da adaptação física e estrutural? Como priorizar a iniciação em conceitos mais complexos? Como ajudar as crianças a reelaborar afinidades com os professores? Como organizar e distribuir o espaço de sala de aula e os demais espaços da instituição de ensino em prol das crianças? Qual o melhor acolhimento às crianças de seis anos no ensino fundamental?
Dessas reflexões surge a necessidade de repensar as práticas pedagógicas relacionadas ao Ensino Fundamental para as crianças que, atualmente, ingressam mais cedo nas escolas: o que prever para a alegria de permanecer nesse espaço? Como possibilitar a integração e pertencimento da criança nesse novo espaço escolar? Como favorecer as interações e trocas que possibilitam a aprendizagem das crianças? O que deve ser avaliado sobre as crianças? A proposta pedagógica está a favor da criança ou do adulto? O adulto consegue perceber como a criança aprende? O que é necessário para melhorar as condições de equidade de aprendizagens e qualidade do ensino? O que prever de aprendizagens para a alfabetização e o letramento?
Torna-se essencial compreender que a criança advinda da Educação Infantil, com cinco ou seis anos, ainda será criança até os nove ou dez anos de idade. Respeitar essa etapa da vida humana deve ser o objetivo de trabalho dos docentes e gestores de educação com vistas à formação integral. Assim, considerando que a educação infantil tem como finalidade atender as crianças em suas especificidades, o uso das linguagens da infância como a brincadeira, o jogo, o faz de conta, a liberdade de pensamento, deve ser mediada pelo docente do ensino fundamental ampliando ou reelaborando as práticas pedagógicas de forma a serem mais coerentes para e com as crianças.
Cada momento de ingresso numa instituição de ensino deve ser organizado com vistas às necessidades físicas, cognitivas e emocionais das crianças, respeitando seus medos e inseguranças, amenizando angústias de adaptação.
O processo de municipalização da oferta do ensino fundamental no Brasil foi intenso ao longo das últimas décadas. Esse fato ocorreu de forma gradativa e diversa entre os 26 estados da federação, separando em diferentes esferas administrativas, em maior ou menor grau, a fase dos anos iniciais (1º ao 5º ano), que ficou sob a responsabilidade dos municípios, e a fase dos anos finais (6º ao 9º ano), que ficou sob a responsabilidade dos estados. No Paraná, atualmente, o resultado desse processo significa que a municipalização da oferta dos anos iniciais do ensino fundamental nas escolas públicas chega a 99,49% (BRASIL, 2017).
Uma exploração da história sobre como se configurou o ensino fundamental como etapa de educação básica tal como estabelecida atualmente pela LDBEN 9.394/1996 mostra que, a partir da Lei nº 5.692/71 (BRASIL, 1971), que fixou diretrizes e bases para o ensino de 1º e 2º graus, ficou estabelecido o ensino de 1º grau obrigatório dos 7 aos 14 anos. Diferentemente do que estava prescrito na LDBEN nº 4.024/1961 (BRASIL, 1961), em que essa obrigatoriedade se limitava às quatro séries iniciais do então chamado ensino primário e incluía a dependência de aprovação em exame de admissão para o ingresso no ciclo dos quatro anos seguintes, chamado de ginasial.
Desde a instituição de uma etapa do ensino que agrupou duas organizações pedagógicas diferentes no ensino fundamental obrigatório, sem definir a necessária metodologia articuladora das questões pedagógicas características dessa transição, permaneceu a fragilidade na adequação metodológica, na integração curricular, na correspondente formação de professores, no reconhecimento das diferentes culturas escolares, na integração entre as redes de ensino de modo a articular as informações sobre o desenvolvimento e aprendizagem dos estudantes, na atenção à transição da infância para a adolescência, entre outras articulações.
Nesse cenário, a essencial tarefa organizadora e unificadora do currículo por meio da Base Nacional Comum Curricular, como potencial articulador do ensino fundamental, não se realiza por si só. É necessário ponderar o indispensável trabalho conjunto de professores, sujeitos que atribuem vitalidade ao currículo e que atuam nas duas fases dessa etapa, de forma que os esforços por conhecer a organização curricular nos anos iniciais e finais, bem como o estabelecimento de estratégias de atuação nessa transição tenham início nos primeiros anos e continuem ocorrendo do 6º ano em diante.
Ou seja, se faz necessária uma atenção especial na reflexão e viabilização de práticas pedagógicas que integrem os envolvidos no processo, tendo como elemento indutor uma política educacional articuladora entre as etapas e fases: da creche para pré-escola, da pré-escola para os anos iniciais do ensino fundamental e destes para os anos finais. Esse esforço de ampliação das oportunidades de sucesso do estudante pode possibilitar efetivamente o desenvolvimento integral do estudante.
A RESSIGNIFICAÇÃO DOS TEMPOS E ESPAÇOS DA ESCOLA
Os conceitos de tempo e espaço remontam as construções sociais e históricas da atividade humana. Esses conceitos são absorvidos na cultura escolar e reproduzidos na organização das escolas.
A fragmentação dos tempos de aprendizagem e a organização dos espaços, bem como, os currículos por disciplinas, horários e espaços fixos nas salas de aulas, entre outros aspectos da cultura escolar, são construções sociais que vêm desde a Idade Média, reproduzidas na modernidade, e que balizam a estrutura curricular e as rotinas escolares.
No Brasil, a educação escolar foi iniciada pelos jesuítas com base em disciplina severa e rígida. Conforme descreve Azevedo (1976), a educação jesuítica do período colonial orientava-se para a uniformidade intelectual, com ensino dogmático e abstrato, não apresentava plasticidade para se ajustar às necessidades novas, os métodos eram autoritários e a rotina conservadora e controlada. Segundo o autor, essa forma de educação atendeu a sua época deixando fortes traços no processo educacional brasileiro.
A organização do tempo escolar atual tem como matriz regulatória a LDB 9.394/1996 que determina, em seu artigo 24, item I “a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver”.
Essa mesma legislação traz os conceitos de pluralidade de concepções pedagógicas, gestão democrática e autonomia de organização curricular, orientando a elaboração e implementação de novas propostas curriculares para as redes de ensino. Abre, portanto, novas possibilidades para a organização do currículo, a partir da reflexão e desconstrução de conceitos historicamente interiorizados.
Nessa perspectiva, o tempo e o espaço escolar são elementos mediadores do processo ensino-aprendizagem que colaboram para o desenvolvimento cognitivo, social, ético, moral, biológico, cultural e pessoal, viabilizando diferentes formas de aprendizagem dos estudantes.
Nesse sentido, a escola em face às exigências da contemporaneidade precisa se reconfigurar, criar processos voltados à formação de sujeitos críticos, criativos, participativos, visando à inserção social, política e cultural, organizando os tempos e espaços da escola na busca de promover a participação efetiva dos estudantes nas atividades desenvolvidas, considerando suas singularidades e ampliando suas experiências.
Mas como a escola concebe e vivencia o tempo e o espaço? Pode-se dizer que, de certo modo, a escola limita o tempo, ao estabelecer períodos determinados para assimilação dos conteúdos (calendário escolar, horas/aula, períodos avaliativos), bem como o espaço quando estabelece locais específicos para determinadas atividades (salas de aula, laboratórios, quadras de esportes, jardim, horta, cantos/estações na sala de aula).
Ao padronizar o tempo e espaço, por vezes, a escola efetiva uma aprendizagem artificial, sem propiciar fundamentos explicativos da realidade, dificultando a construção e compreensão de conceitos.
Ressignificar o tempo e o espaço na escola nos remetem a considerar outras concepções, que avancem para além de uma organização rígida, que considera apenas o controle de classes, séries, disciplinas, calendário e relógio.
Portanto, faz-se necessário respeitar o processo pessoal e a experiência de cada estudante, além de conceber a escola como um espaço educativo. Nela os estudantes aprendem não apenas com os conteúdos selecionados e organizados em forma de aulas; aprendem nas relações com os colegas e profissionais; aprendem com a forma como as carteiras e o tempo estão organizados; aprendem a se relacionar observando as relações no espaço escolar; aprendem também quando participam, de forma colaborativa, na organização dos tempos e espaços da escola.
Considerar que as formas de organizar o tempo e o espaço escolar podem ampliar ou limitar a compreensão dos estudantes sobre as relações sociais em que estão inseridos, implica compreender o tempo e o espaço como constituintes da vida e da cultura humana.
Para que a aprendizagem ocorra de forma significativa, há necessidade de mudanças na organização curricular e na prática pedagógica, que não se materializam apenas no espaço da sala de aula, e muito menos no tempo linear determinado para cada disciplina. É necessário avançar para além da compreensão desse espaço e tempo definidos por currículos predeterminados.
Partindo da organização do tempo e espaços disponíveis, cabe à escola repensar democraticamente e propor alternativas metodológicas, valorizando as experiências de professores e estudantes, que promovam a contextualização e a interdisciplinaridade, rompendo com a rigidez e fragmentação historicamente constituídas.
AVALIAÇÃO COMO MOMENTO DE APRENDIZAGEM
O ato de avaliar é inerente ao ser humano, no qual o indivíduo reflete acerca das situações postas, fazendo um juízo de qualidade sobre as mesmas no intuito de tomar uma decisão, tendo em vista a permanência ou modificação da situação apresentada.
No contexto escolar, o ato de avaliar é essencial, sendo o momento no qual o professor faz um diagnóstico sobre o processo de ensino e define estratégias de como redimensionar esse processo, refletindo sobre sua prática pedagógica, promovendo a aprendizagem dos estudantes e assegurando o direito universal de educação com qualidade, conforme descreve a DCNEB.
Art. 47. A avaliação da aprendizagem baseia-se na concepção de educação que norteia a relação professor-estudante-conhecimento-vida em movimento, devendo ser um ato reflexo de reconstrução da prática pedagógica avaliativa, premissa básica e fundamental para se questionar o educar, transformando a mudança em ato, acima de tudo, político. (2013, p. 76)
Assim, o ato de avaliar, em seu contexto escolar, se dá de maneira diagnóstica, na qual a situação de aprendizagem é analisada, tendo em vista a definição de encaminhamentos voltados para a apropriação do conhecimento; de forma contínua, pois acontece a todo o momento do processo de ensino do professor e da aprendizagem do estudante; e de maneira formativa, contribuindo para sua formação como sujeito crítico, situado como um ser histórico, cultural e social, enfatizando a importância do processo.
Na Educação Infantil a avaliação é realizada mediante
acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança, voltada à formação integral e no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, com o caráter formativo, predominando sobre o quantitativo e classificatório. Assim, a escola adota uma estratégia de acompanhamento do desenvolvimento individual e contínuo.
A avaliação subsidia o professor com elementos para uma reflexão sobre a sua prática e o encaminhamento do trabalho com metodologias diferenciadas. Para o estudante, é o indicativo de suas conquistas, dificuldades e possibilidades para reorganização da forma de estudo para avanços no processo de aprendizagem. Para a escola, constitui-se num diagnóstico para repensar a organização do trabalho pedagógico, a fim de assegurar o desenvolvimento integral dos estudantes, vislumbrando uma educação com qualidade e o direito de aprendizagem.