SUMÁRIO

Ensino Fundamental

banner

Após passar pela etapa da Educação Infantil estruturada pelas interações e brincadeiras, as crianças iniciam a etapa do Ensino Fundamental, a qual introduz uma nova estrutura em sua vida escolar baseada em componentes curriculares. Constituída de nove anos, esta etapa é dividida em duas fases: anos iniciais (1º ano ao 5º ano) e anos finais (6º ano ao 9º ano).

No Estado do Paraná, a oferta desta etapa de escolarização, nas redes públicas, é organizada em regime de colaboração entre estado e municípios, na qual os anos iniciais estão municipalizados em 99,49% e 98% dos anos finais estão sob a responsabilidade do estado. (BRASIL/INEP, 2017).

Em seu texto original, a LDBEN nº 9394/1996 apontou o Ensino Fundamental como etapa obrigatória e gratuita, com a duração mínima de oito anos. Com a discussão acerca de sua ampliação, em 2005, foi alterado o artigo 6º da LDBEN pela lei nº 11.114/05, a qual torna obrigatória a matrícula das crianças a partir dos seis anos de idade e, em seguida, com a lei 11.274/2006, em que a duração do Ensino Fundamental foi ampliada para nove anos.

Para que estas novas mudanças introduzidas no Ensino Fundamental possibilitem a melhoria na escolarização dos estudantes, se faz necessário um olhar atento ao desenvolvimento humano, para que a aprendizagem aconteça observando as peculiaridades da idade e os direitos das crianças, jovens e adultos, assegurados pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9.394/96). Considera-se, ainda, as especificidades dos estudantes matriculados nos Sistemas de Ensino do Paraná, previstos na Deliberação 02/2016 do Conselho Estadual de Educação, que amplia o lócus e o público alvo da educação especial descrito no Capítulo V da LDBEN (1996), bem como, as demais modalidades educacionais. A legitimidade do direito à educação, primando à concepção da educação inclusiva, deve ser contemplada na formulação e reformulação das ações pedagógicas. Tais legislações buscam garantir a oferta de escolarização básica pública, gratuita e de qualidade para todos os brasileiros.

A partir da Emenda Constitucional nº 59/2009, cabe à Federação a responsabilidade de ofertar escolarização aos estudantes entre quatro a dezessete anos de idade, garantindo inclusive o acesso para aqueles que não cursaram a Educação Básica na idade indicada. Neste sentido, o Ensino Fundamental

se insere na Educação Básica não como a etapa final obrigatória, mas como uma longa etapa intermediária em que se trabalha com um público amplo, trazendo consigo características únicas desses estudantes, as quais perpassam da infância à adolescência nesse período.

O Ensino Fundamental – anos iniciais é organizado em cinco anos de escolarização e “terá muito a ganhar se absorver da Educação Infantil a necessidade de recuperar o caráter lúdico da aprendizagem” (DCNGEB, 2013, p.121), vivenciadas na etapa anterior. Além da ludicidade, situações concretas são estratégias norteadoras para o processo de aprendizagem. Em observância à Resolução do CNE/CP n.º 2, de 22 de dezembro de 2017, o período de alfabetização deve acontecer nos dois primeiros anos desta etapa, o que pressupõe um trabalho organizado e sistematizado para esse fim. Contudo, esse tempo de dois anos deve levar em conta as peculiaridades do público alvo da Educação Especial.

No que tange aos anos finais do Ensino Fundamental, o mesmo se organiza em continuidade aos anos iniciais. Nesta fase de escolarização, os estudantes se deparam com desafios de maior complexidade, os quais envolvem conhecimentos sistematizados, próprios de cada componente curricular. Nos anos finais se faz necessário o fortalecimento da autonomia dos estudantes por meio do acesso e interação crítica com os diferentes conhecimentos e informações.

No Ensino Fundamental – anos iniciais e finais, conforme a LDBEN n.º 9.394/96, os estudantes deverão desenvolver a capacidade de aprender por meio do pleno domínio da leitura, da escrita, do cálculo, da compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, das tecnologias, das artes, dos valores em que se fundamenta a sociedade e resolver problemas, tornando-se, assim, autônomos e protagonistas de sua aprendizagem.

Entre os aspectos marcantes que necessitam de especial atenção na etapa do Ensino Fundamental está a transição da Educação Infantil para o Ensino Fundamental e dos anos iniciais para os anos finais. O processo de transição pauta-se em um acolhimento afetivo que garanta segurança e pertencimento a nova organização escolar (diversidade de horários e tempo escolar, encaminhamentos metodológicos, número de professores, entre outras), tarefa a ser desenvolvida por toda a equipe, tanto da instituição de origem como da instituição de destino, promovendo assim, um diálogo entre diferentes mantenedoras (municipal, estadual ou privada).

Outro aspecto importante a ser observado na transição é a continuidade do trabalho pedagógico, pois a criança e/ou adolescente precisa compreender que os conhecimentos adquiridos em etapas anteriores são a base para os novos conhecimentos. Esse processo de continuidade promove o interesse do estudante e sinaliza um ponto de partida para o trabalho do professor.

Considerando tais aspectos do processo de ensino-aprendizagem no Ensino Fundamental, a BNCC, apresenta os direitos de aprendizagem comuns a todos os estudantes, como forma de buscar garantir a equidade no processo de escolarização e permitindo melhores condições para o desenvolvimento de capacidades estéticas, sensíveis, criativas, artísticas, culturais e outras, para o ser humano compreender e agir no mundo.

O conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens normatizados pela BNCC e os definidos neste Referencial Curricular do Paraná, procura ir além da transmissão de conhecimentos. Propõe que a questão fundamental seja a relação dos conhecimentos escolares com a prática social dos sujeitos. Em cada componente curricular, este documento traz uma parte introdutória, onde se apresentam aspectos que norteiam sua constituição como conhecimento científico organizado didaticamente.

Ressalta-se que os direitos, os princípios e as orientações afirmadas na introdução geral do Referencial Curricular do Paraná, perpassam todas as produções. Quanto ao quadro Organizador Curricular, procurou-se ampliar o proposto na BNCC, atendendo às especificidades de cada componente curricular.

Dessa forma, apresenta-se a organização progressiva dos conhecimentos dos componentes curriculares e os objetivos de aprendizagem por ano do Ensino Fundamental a fim de auxiliar professores e equipes pedagógicas em suas práticas educativas.

 

 

REFERÊNCIAS

 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 11 maio. 2018.

______. Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, 23 de dezembro de 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm. Acesso em 05 jun. 2018.

______. Lei nº 11114/05, de 16 de maio de 2005. Altera os arts. 6o, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11114.htm. Acesso em 18 jun. 2018.

______. Lei 11274/06, de 06 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11274.htm. Acesso em 18 jun. 2018.

______. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica (DCNEB). Disponível em: http://portal.mec.gov.br/docman/julho-2013-pdf/13677-diretrizes-educacao-basica-2013-pdf/file. Acesso em: 23 ago. 2018.

______. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Educação é a Base. Brasília, MEC/CONSED/UNDIME, 2017. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/abase/. Acesso em: 15 abr. 2018.

______. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CP nº: 15/2017, de 15 de dezembro de 2017, da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Brasília, Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, seção 1, p. 146, 21 de dezembro, 2017. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/docman/dezembro-2017-pdf/78631-pcp015-17-pdf. Acesso em: 15 abr. 2018.

______. Resolução CNE/CP n.º 2, de 22 de dezembro de 2017. Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica. Brasília, Diário oficial da União, 22 dez. 2017. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/historico/RESOLUCAOCNE_CP222DEDEZEMBRODE2017.pdf. Acesso em: 15 abr. 2018.

______. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Sinopses estatísticas da educação básica. 2018. Disponível em: http://portal.inep.gov.br/web/guest/sinopses-estatisticas-da-educacao-basica. Acesso em: 23 ago. 2018.

Recomendar esta página via e-mail: